
O governo federal concluiu a análise do projeto de lei (PL) nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovado pelo Congresso Nacional. Após uma avaliação técnica e jurídica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta sexta-feira (8/8) 63 trechos do texto.
Os vetos, segundo o governo, seguem quatro diretrizes principais: garantir a integridade do processo de licenciamento, assegurar os direitos de povos indígenas e quilombolas, dar segurança jurídica a empreendimentos e incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil.
Ainda de acordo com o governo Lula, a decisão mantém avanços relevantes para a celeridade dos processos e busca um marco legal alinhado à Política Nacional de Meio Ambiente e à Constituição Federal.
Novo projeto de lei e medida provisória
Para preencher as lacunas deixadas pelos vetos, o governo enviará ao Congresso um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais. A medida busca manter um diálogo com o parlamento e evitar insegurança jurídica.
O presidente também assinou uma medida provisória que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE). Essa licença, criada pelo PL, permite um procedimento mais rápido para atividades consideradas estratégicas pelo Conselho de Governo, com a destinação de equipes dedicadas.
Confira os principais pontos avaliados pelo governo
1. Restrição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo potencial poluidor
O que foi feito: Vetada a ampliação para atividades de médio potencial poluidor.
Por quê? Evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo, além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório.
2. Assegura que entes federativos respeitem padrões nacionais de critérios e procedimentos
O que foi feito: Vetados dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC.
Por quê? A medida evita uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos.
3. Preservação da Mata Atlântica
O que foi feito: Veto para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa.
Por quê? A Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.
4. Proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas
O que foi feito: Foram vetados dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.
Por quê? A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico.
5. Veto à dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O que foi feito: Vetada a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.
Por quê? A medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiverem o CAR analisado.
6. Mantém as condicionantes ambientais e medidas compensatórias para impactos diretos e indiretos previsíveis
O que foi feito: Vetado dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.
Por quê? A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais - diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental. No PL do Executivo a ser enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento.
7. Proteção às Unidades de Conservação
O que foi feito: Vetado artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.
Por quê? A medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas.
8. Manutenção da LAE com veto ao processo monofásico
O que foi feito: A criação da LAE (Licenciamento Ambiental Especial) constitui importante instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado o dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo.
Por quê? Porque o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização.
9. Manutenção da responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito
O que foi feito: Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.
Por quê? A medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito.
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