
O julgamento de Francisco Evaldo de Moura Silva, acusado de assassinar o empresário Adriano de Jesus Gomes no ano passado, foi adiado pelo Tribunal do Júri de Samambaia e ainda não tem nova data. O motorista de transporte escolar foi morto pelo vizinho após discussões motivadas por desavenças antigas.
A sessão estava agendada para ocorrer nesta quinta-feira (21/5), mas o juiz Carlos Alberto Silva determinou a suspensão do ato para que novos vídeos do crime, que passaram a circular recentemente nas redes sociais, sejam formalmente periciados e integrados aos autos.
A decisão judicial atende a um pedido da defesa do réu. Os advogados sustentaram a existência de um arquivo inédito com um lapso temporal faltante de pouco mais de um minuto, trecho que não havia sido submetido ao contraditório — princípio que garante a todas as partes envolvidas o direito de conhecer os atos e se manifestar antes que o juiz tome qualquer decisão — durante a coleta inicial de provas pela 26ª Delegacia de Polícia.
O magistrado ordenou que a autoridade policial intime o usuário que divulgou as imagens na internet para apresentar a integralidade dos arquivos e identificar a origem do material. De acordo com o despacho, a reabertura da fase de investigações é importante para garantir o devido processo legal, uma vez que os arquivos parecem ter chegado ao conhecimento de pessoas ligadas à família da vítima, mas não aportaram ao processo antes.
"Parte-se, aqui, da premissa de que nada deve ser presumido no processo penal, quando possível a realização de diligência que não se revele excessivamente onerosa ou manifestamente inútil", ponderou o juiz Carlos Alberto Silva, apontando ainda falhas na observância da cadeia de custódia e na seleção pormenorizada dos trechos de vídeo no início das investigações.
Pedido
A defesa de Francisco Evaldo ingressou, nessa segunda (18), com um pedido de desaforamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), solicitando que o julgamento seja transferido em definitivo para o Fórum de Brasília.
Na petição, o advogado Luiz Abilio sustenta que a imparcialidade dos jurados de Samambaia está comprometida devido à intensa exposição midiática e à pressão popular, citando uma carreata com centenas de veículos realizada nos dias 9 e 10 de maio, além de manifestações hostis e ameaças contra a família do réu.
A defesa alega ainda a existência de um "processo paralelo" na internet, impulsionado por campanhas que superam um milhão de visualizações e exibem trechos de vídeos que não constavam nos autos.
Para a acusação, no entanto, a movimentação jurídica e a tese defensiva sobre os arquivos de mídia não passam de uma manobra processual articulada com o único objetivo de adiar o desfecho e evitar que o réu seja julgado pelo conselho de sentença do próprio território onde o crime foi cometido.
Acusação nega ocultação
Em nota oficial emitida pela defesa da família da vítima, o escritório Akaoni & Cardoso Advogados e Associados ressaltou que tanto os parentes de Adriano quanto a assistência de acusação jamais ocultaram qualquer elemento probatório. A banca reforçou que apoia o respeito à ampla defesa e ao contraditório para que o julgamento ocorra de forma legítima.
Os advogados que representam os familiares destacaram também que a questão fática permanece absolutamente inalterada. "A assistência de acusação permanece convicta de que a verdade real prevalecerá, culminando na condenação do acusado pelas condutas praticadas, especialmente diante da gravidade, premeditação e covardia dos atos imputados", manifestou o escritório em nota, acrescentando que aguarda a redesignação da nova data.
Relembre o crime
O assassinato ocorreu no ano passado, em Samambaia, e chocou os moradores pela violência gerada por um conflito entre vizinhos. Conforme as investigações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o empresário — motorista de transporte escolar conhecido como Tio Adriano — foi morto após uma discussão motivada por desavenças antigas na região. O filho da vítima, que também estava no local e foi alvo dos disparos, sobreviveu à tentativa de homicídio.
O processo, distribuído no início de 2025, tramita sob a classe de ação penal de competência do júri pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e infrações relacionadas ao Sistema Nacional de Armas. O réu Francisco Evaldo segue pronunciado e aguardará a nova data a ser estipulada pela Vara do Tribunal do Júri da região administrativa para enfrentar o conselho de sentença.

Cidades DF
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