JUSTIÇA TRABALHISTA

TRT reconhece motorista de app como trabalhador avulso digital

Decisão cria categoria jurídica e amplia acesso a direitos como férias e FGTS

TRT reconhece motorista de app como trabalhador avulso digital; entenda -  (crédito: Reprodução/freepik)
TRT reconhece motorista de app como trabalhador avulso digital; entenda - (crédito: Reprodução/freepik)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu motoristas de aplicativo como “trabalhadores avulsos digitais”, criando uma categoria jurídica intermediária entre o emprego formal e o trabalho autônomo.

Com a decisão, esses profissionais passam a ter acesso a direitos como 13º salário, férias, aviso-prévio e depósito de FGTS, sem perder a flexibilidade de definir quando trabalhar.

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O entendimento surgiu a partir de uma ação movida por um motorista contra a plataforma 99, na qual ele pedia o reconhecimento de vínculo empregatício. O trabalhador argumentou que, apesar de ser classificado como parceiro, estava submetido a regras da empresa, como definição de tarifas, padrões de conduta e mecanismos de controle por algoritmos.

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que não há subordinação direta nos moldes tradicionais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas reconheceu a existência de dependência econômica e organização do trabalho pela plataforma.

Para a relatora do caso, a desembargadora Ivani Contini Bramante, a solução evita que o trabalhador fique sem proteção legal e, ao mesmo tempo, preserva as características do modelo digital. Segundo ela, a decisão busca adaptar o direito do trabalho às novas formas de prestação de serviço.

O que muda na prática

A decisão estabelece uma alternativa ao modelo clássico de emprego, que exige:

  • Subordinação direta ao empregador
  • Prestação pessoal do serviço
  • Continuidade da atividade

No caso dos motoristas de aplicativo, o tribunal entendeu que esses elementos não se aplicam de forma integral.

Já o modelo de trabalho avulso digital prevê:

  • Liberdade para definir horários
  • Ausência de vínculo formal tradicional
  • Dependência econômica da plataforma
  • Acesso a direitos trabalhistas básicos

O reconhecimento cria uma proteção intermediária: o motorista continua autônomo na rotina, mas deixa de ficar totalmente desassistido do ponto de vista legal.

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postado em 01/04/2026 16:10 / atualizado em 01/04/2026 16:11
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